quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Código de ciência, tecnologia e inovação cria regime diferenciado para aquisição de bens

Extraído de: Agência Brasil  - 21 de Fevereiro de 2012

Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil 

Brasília O projeto de lei que cria o Código Nacional de Ciência Tecnologia e Inovação estabelece um regime diferenciado para a aquisição de bens e contratação de serviços. Pela proposta, as instituições de pesquisa não precisarão mais cumprir todas as diretrizes da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (Lei nº 8.112/1990).

Conforme o texto em tramitação simultânea no Senado e na Câmara dos Deputados, as aquisições e contratações de equipamentos e materiais para as entidades de ciência, tecnologia e inovação (ECTIs) públicas poderão fazer seleção simplificada de fornecedores (a partir de três orçamentos colhidos em prazo de até 15 dias) ou mesmo contratações diretas, quando o valor global não ultrapassar os R$ 30 mil.

A proposta também prevê que o pesquisador público sob regime de dedicação exclusiva poderá, desde que sem prejuízo das atividades de ensino e pesquisa, exercer atividades remuneradas de pesquisa e inovação em ECTIs privadas.

Para a presidenta da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, o código poderá mudar alguns paradigmas e flexibilizar as exigências legais que hoje chegam a inviabilizar atividades em laboratórios e centros de pesquisa, embora ela deixe claro que não gosta do termo flexibilização. Flexibilizar dá uma conotação ruim, como fechar os olhos. Mas não é isso que queremos. Queremos ter o direito de exercer a função corretamente. Hoje está impossível, avalia.

Segundo Helena, auditores e fiscais de órgãos de controle costumam ter interpretações diferentes sobre a legislação de prestação de contas. É preciso ter uma interpretação homogênea da lei, observa. Para a presidenta da SBPC, isso atrapalha o andamento de estudos e projetos e traz insegurança jurídica aos pesquisadores.

Em parte, segundo os cientistas, a insegurança jurídica é causada pelas contradições das normas. A Instrução Normativa 01/1993 impede que o servidor público faça alguma atividade fora da dedicação exclusiva dele. Por outro lado, a Lei de Inovacao, de 2006, incentiva o pesquisador a promover a inovação fora da academia. Essas leis são contraditórias, reclama Mario Neto Borges, presidente do Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap).

Borges ressalta que o arcabouço legal usado para ciência, tecnologia e inovação não foi desenvolvido para esta finalidade. É totalmente inadequado, está impedindo as atividades de CT&I [ciência, tecnologia e inovação] ou, no mínimo, dificultando que essas ações possam ocorrer na velocidade desejada.

O gerente de Inovação do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), Célio Cabral, concorda que o março legal em vigor dificulta a atividade de pesquisa e inovação e lembra que, com boa intenção, o arcabouço legal utilizado para a contratação de serviços e aquisição de bens foi feito para tentar impedir a corrupção.
O procurador Marinus Eduardo Marsico, integrante do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU), admite que são justas as alegações dos pesquisadores, porém lembra que a Lei de Licitações prevê a dispensa de exigibilidade. Nem todas as atividades podem seguir todos os ritos, diz. Para Marsico, a discussão deve ser feita no âmbito da lei em vigor. De acordo com ele, a criação de regime diferenciado para cada atividade específica pode ser um desastre para a administração pública.
Edição: Lana Cristina

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Crimes financeiros contra a Humanidade: Tribunal Hessel na Rio +20

 
Bertrand Russel

Uma ideia que pode fazer com que uma esvaziada Rio +20 venha a ser, mesmo que indiretamente, um evento realmente transformador. Implementada, seria uma ação de grande repercussão e exemplar.

Trata-se de um tribunal para julgar os crimes contra a humanidade que vem sendo cometidos pelos bancos centrais e autoridades financeiras governamentais dos EUA, União Europeia, Reino Unido, França e Alemanha, desde o início da crise de 2007, que perdura. Sob a alegação de evitar uma crise sistêmica, tais entidades insistem no resgate de parte do sistema financeiro internacional, principal responsável pela própria crise. E além disto promovem, nas palavras do artigo referido a seguir, “um crescimento econômico imoral, ineficiente e vazio existencialmente”.

Stéphane Hessel é o renomado autor do livro “indignai-vos” cuja mensagem sensibilizou milhões de pessoas e que levou, “principalmente os jovens, a ocupar em diversos cantos do mundo, praças e ruas”, reagindo à um modelo econômico que “destrói a natureza, provoca desemprego, desarticula os serviços públicos e os condena à uma vida sem futuro”.

A proposta é do professor Cristovam Buarque, amigo de Hessel, feita em artigo “De Russell a Hessel” e publicado em O Globo neste sábado. Ela surgiu de uma ideia similar, o Tribunal Russell, também conhecido como Tribunal Interacional de Crimes de Guerra e Tribunal Russel – Sartre, criado em Novembro de 1966, para julgar crimes da intervenção militar dos EUA no Vietnã. Nas palavras do professor: 

“Bertrand Russell, Prêmio Nobel de Literatura em 1950, criou o tribunal para julgar os crimes no Vietnã, e, caminhando ao lado de jovens, despertou o mundo para a tragédia vietnamita. Seu tribunal não tinha qualquer poder legal, mas uma imensa força moral capaz de encurralar os dirigentes da grande potência americana, com seus aviões e bombas, mas sem uma base ética para a guerra”.

Convocado por Hessel e composto por ele e por outras pessoas de excepcional força moral de todo o mundo o tribunal poderia ser instalado na Cúpula dos Povos da Rio+20 por Justiça Social e Ambiental constituída por cerca de 150 entidades de 27 países para acompanhar os eventos preparatórios e funcionar paralelamente à conferência oficial.
Acredito que o objetivo central do tribunal deveria ser o de julgar a conivência e conluio das autoridades com o sistema financeiro, socorrendo-o e ignorando seus crimes, em detrimento dos interesses das populações dos países sobre os quais têm autoridade e responsabilidade. Sobre isto ressalto o artigo, objeto de notícia neste blog, com o irônico título “Grande passo à frente” publicado pelo EconoMonitor no último dia 3 e que mostra que o resgate de Wall Street pelo FED significou que mais de USD 30 trilhões foram para o capitalismo conspícuo.
Termino sugerindo que você, leitor, participe da pesquisa relacionada ao tema, no post que se segue.